Restituição do IPVA
Utilidade Pública:
Você sabia que no Rio Grande do Sul, quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?
Pois é... Esse é o tipo de informação que o governo não divulga.
Por que será?
Veja só:
"Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985, o artigo 4, VII , §1 e §2".
§ 1º - O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.
(Redação dada pela Lei nº 10.869/96)
§ 2º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.
(Redação dada pela Lei nº 10.869/96)
Deveriamos exigir de nossos legisladores um benefício semelhantes para os contribuintes do nosso estado!!!
Cobrar ações de quem elegemos deve tornar-se um hábito!
Você sabia que no Rio Grande do Sul, quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?
Pois é... Esse é o tipo de informação que o governo não divulga.
Por que será?
Veja só:
"Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985, o artigo 4, VII , §1 e §2".
§ 1º - O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.
(Redação dada pela Lei nº 10.869/96)
§ 2º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.
(Redação dada pela Lei nº 10.869/96)
Deveriamos exigir de nossos legisladores um benefício semelhantes para os contribuintes do nosso estado!!!
Cobrar ações de quem elegemos deve tornar-se um hábito!
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