Lei sobre a segunda via (lei 3.051/98)

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A lei 3.051/98
, de autoria do deputado Jarbas Stelmann, do Rio de Janeiro, garante isenção de cobrança de taxa para emissão de 2.ª via dos documentos de órgãos públicos estaduais em caso de furto ou roubo. Basta o cidadão apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência. A lei só vale para o estado fluminense e pode ser uma boa economia para o contribuinte, já lesado pela falta de segurança: uma nova identidade custa R$ 23,00, a segunda via da carteira de habilitação sai por R$ 73,00. Uma boa idéia para os deputados do resto do país.

Atenção Câmara dos Deputados Estaduais de Pernambuco!!!
Vamos pensar menos em almentar os salários e trabalhar em prol do povo!

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