Sobre o Projeto de Lei nº 792 de 2007, que dispõe sobre a definição de serviços ambientais




O texto do Projeto de Lei nº 792 de 2007, onde ha a definição de Serviços Ambientais, na parte II do relatório, onde consta os serviços a serem beneficiados pelos fundos que se destinam a premiar quem promove os tais serviços ambientais, as definições:

... a produção, a manutenção e a renovação da fetilidade do solo...
... dispersão de sementes e o controle biológico e de pestes...
... outros valores imateriais...

podem, se for aprovada a lei, beneficiar os maiores devastadores e desmatadores da flora e fauna, os grandes latifundiários, pois tais definições se ajustam exatamente com o conceito da atividade agrícola.

É prudente que se faça uma correção ou modificação nesse texto.

Por que tem que criar definições sobre o que seriam Serviços Ambientais? Simplesmente deve-se procurar as definições já em voga e definidas internacionalmente.


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